Provimento 213/243: requisitos para cartórios Classe 3

Cartório Classe 3 é a serventia com receita bruta semestral superior a R$ 1.500.000,00, segundo o art. 16, III, do Provimento 213 na redação do Provimento 243. A classe possui subdivisões próprias e integra a lógica de proporcionalidade regulatória da norma.

Classe 1Até R$ 300 milReceita bruta semestral
Implementação inicial
300 dias
Conclusão integral
até 36 meses
Classe 2Acima de R$ 300 mil até R$ 1,5 milhãoReceita bruta semestral
Implementação inicial
240 dias
Conclusão integral
até 30 meses
Classe 3Acima de R$ 1,5 milhãoReceita bruta semestral
Implementação inicial
180 dias
Conclusão integral
até 24 meses

Os prazos devem ser interpretados conforme a redação vigente dos atos e seus marcos temporais.

O que é um cartório Classe 3 no Provimento 213?

É a serventia cuja receita bruta semestral supera o teto da Classe 2. O valor considera a definição do art. 2º, XXIV, com emolumentos e outras receitas do serviço delegado, ressarcimentos de atos gratuitos e complementação de renda mínima, descontados somente valores de terceiros e repasses legais obrigatórios.

A receita bruta semestral não é reduzida por despesas de custeio, pessoal, investimento ou tributos do delegatário. A classe pode ser reavaliada anualmente pela média do exercício anterior, com atualização dos limites e regra específica de migração entre faixas (art. 16, §§ 1º a 3º). Essa explicação é informativa e não substitui a análise da documentação da serventia.

Qual o prazo para cartórios Classe 3?

O prazo de implementação inicial é de 180 dias, contados da entrada em vigor do Provimento 243. Esse primeiro marco corresponde à conclusão das Etapas 1 e 2 do Anexo IV: governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional (art. 20, caput e I).

O prazo máximo para a implementação cumulativa e integral de todas as etapas é de até 24 meses, contado do mesmo marco (art. 23, caput e I). O prazo global inclui a implementação inicial; os 180 dias não são adicionados depois dos 24 meses. Não é calculada aqui uma data final individualizada.

O que a Classe 3 precisa avaliar?

A lista abaixo organiza grupos de controle previstos no corpo do Provimento e nos anexos. É uma estrutura editorial para o diagnóstico, não uma transcrição nem um checklist oficial isolado.

  • Governança e conformidade legal: responsabilidades, política interna, proteção de dados e evidências da gestão.
  • Infraestrutura e continuidade: energia, conectividade, segmentação de rede, armazenamento, suporte, PCN e PRD.
  • Identidade e controle de acesso: usuários individualizados, privilégios compatíveis e mecanismos seguros de autenticação.
  • MFA e criptografia: MFA como regra para acessos críticos, ressalvadas as condições do art. 5º, § 2º, e proteção criptográfica dos dados (art. 9º).
  • Logs e auditoria: trilhas protegidas, identificação das operações, retenção e possibilidade de auditoria (art. 10 e Anexo II, item 3).
  • Incidentes: procedimentos documentados para identificar, classificar, conter, recuperar e registrar ocorrências (art. 11).
  • Backup: cópias automatizadas, ambiente independente, testes documentados e monitoramento da restauração (art. 12 e Anexo I).
  • Inventário, documentação e evidências: ativos, integrações, bancos, certificados, softwares, atualizações, contratos e dossiê técnico (art. 2º, VI; Anexo IV, item 1.7).
  • Monitoramento: coleta e proteção de logs, capacidade de auditoria e controles proporcionais; a norma não exige aquisição de uma ferramenta específica (Anexo II, itens 3 e 3.1).

Os requisitos podem ser atendidos por soluções próprias, contratadas, compartilhadas ou coletivas, desde que o conjunto assegure o atendimento integral e a responsabilidade local seja preservada (arts. 13 e 14).

Etapas 1 e 2

O Anexo IV denomina a Etapa 1 como “Governança, Estruturação Organizacional e Conformidade Legal”. Seu escopo e suas condições objetivas, detalhados nos itens 1.1 a 1.9, abrangem responsabilidade definida, política interna, controles mínimos de autenticação, inventário de ativos e base documental. A Etapa 2 é denominada “Infraestrutura e Continuidade Operacional”; seu escopo e suas condições objetivas, detalhados nos itens 2.1 a 2.9, abrangem infraestrutura física, conectividade, planos formais de continuidade (PCN e PRD), RTO e RPO compatíveis com a classe.

Essas são etapas normativas do CNJ. A metodologia de implantação da GTINFORS é outra camada: diagnóstico, requisitos, lacunas, prioridades, implantação, evidências e acompanhamento. Ela ajuda a organizar o trabalho, mas não altera a ordem ou os prazos do Anexo IV.

E depois da implementação inicial?

As etapas posteriores desenvolvem a maturidade do ambiente até a conclusão integral prevista no art. 23. O foco desta página é orientar o início do projeto; os requisitos detalhados de cada etapa devem ser verificados no Anexo IV vigente, conforme a realidade da serventia.

Plano de maturidade

Para a Classe 3, o art. 22, § 1º, permite plano estruturado de evolução de maturidade em segurança da informação, com horizonte máximo de 24 meses, observado o prazo global do art. 23. Nesse plano, a primeira avaliação técnica deve ocorrer em até 12 meses contados da entrada em vigor do Provimento 243 (art. 22, § 1º, III, na redação vigente).

A Classe 3 pode solicitar nível técnico diferente?

O art. 20-A prevê que a Corregedoria competente poderá, excepcionalmente, autorizar o cumprimento de determinada exigência em nível técnico diverso quando a serventia demonstrar, por documentação idônea — inclusive orçamentos de, no mínimo, três fornecedores — e por laudo técnico subscrito por profissional habilitado, que a solução não está disponível em condições de implantação tempestiva ou que seu custo é manifestamente desproporcional à receita bruta semestral. Essa possibilidade depende de requerimento e decisão fundamentada.

Não é automática, não decorre de simples alegação e não produz efeitos antes do deferimento. O § 4º estabelece que não são suscetíveis dessa ressalva as exigências que constituam padrão mínimo indispensável de proteção do acervo e dos dados pessoais, notadamente realização e custódia de cópias de segurança, integridade e autenticidade dos atos, controle de acesso, registro de auditoria e obrigações decorrentes de lei. A aplicação ao caso concreto deve ser dirigida à Corregedoria competente e consultada no texto oficial.

Como iniciar a adequação?

A GTINFORS pode estruturar o diagnóstico técnico, levantar lacunas, priorizar riscos, apoiar infraestrutura, segurança, backup, continuidade, monitoramento e documentação, e acompanhar a implantação. Essa é uma metodologia e oferta técnica da empresa, não uma certificação do CNJ nem garantia de aprovação.

Consulte o Provimento 213, o Provimento 243, a adequação tecnológica, segurança da informação, backup, continuidade, MFA, monitoramento e o diagnóstico técnico.

Próximo passo

Precisa avaliar a situação da sua serventia?

Comece pelo diagnóstico do ambiente atual e organize os requisitos aplicáveis.