Plano de continuidade para cartórios: Provimento 213/243

Continuidade operacional é a capacidade de preservar ou restabelecer a prestação do serviço quando ocorre uma indisponibilidade. Nos Provimentos 213 e 243, o tema conecta políticas de gestão, preservação de dados, infraestrutura, Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e Plano de Recuperação de Desastres (PRD).

O que é continuidade operacional no contexto do Provimento 213?

O art. 3º exige diretrizes formais de continuidade operacional e preservação de dados, incorporadas à Política Interna de Segurança da Informação. A formalização técnica completa do PCN e do PRD deve observar a implementação progressiva do Anexo IV.

Os planos devem contemplar identificação e avaliação de riscos, medidas de mitigação e providências de curto e médio prazo para tratamento de incidentes e restauração da normalidade (art. 3º, §§ 1º e 2º). Essa é a referência normativa; a forma de organizar o plano depende do ambiente e da classe.

Continuidade e recuperação

Continuidade trata da prestação do serviço diante de interrupções; recuperação de desastres concentra a restauração de sistemas e dados após um incidente grave. Essa distinção é uma explicação técnica para organizar o trabalho. O Provimento define PCN e PRD no art. 2º, X e XI, e exige que a Etapa 2 contenha planos formais com RTO e RPO compatíveis com a classe.

Backup é uma dependência importante da recuperação, mas não substitui decisões sobre operação, responsáveis, comunicação e infraestrutura. Veja a página de backup para cartórios.

Etapa 2 — Infraestrutura e Continuidade Operacional

Essa é a denominação oficial do Anexo IV. O escopo da Etapa 2 é estruturar a base material dos sistemas, com disponibilidade mínima, estabilidade elétrica, segurança física e planejamento formal de continuidade.

As condições objetivas e os itens 2.1 a 2.9 tratam de infraestrutura energética, contingência, ambiente físico, conectividade, PCN e PRD, equipamentos, suporte, proteção básica de endpoint, documento simplificado de arquitetura e declaração de conclusão. O item 2.5 exige que PCN e PRD contenham riscos, medidas de mitigação, RTO, RPO e providências de curto e médio prazo.

A implementação inicial das Etapas 1 e 2 possui os prazos do art. 20, conforme a classe. Os detalhes técnicos devem ser lidos no Anexo IV vigente, sem presumir que todos os controles posteriores tenham o mesmo momento de exigência.

O que um plano técnico precisa considerar?

Na norma: riscos, mitigação, RTO, RPO e providências de curto e médio prazo são elementos expressamente indicados no art. 3º e no Anexo IV, item 2.5.

Na metodologia GTINFORS: o planejamento pode mapear serviços críticos, dependências, responsáveis, cenários de indisponibilidade, backup, recuperação, comunicação, infraestrutura alternativa, testes e evidências. Essa lista é uma recomendação de organização técnica e não uma ampliação automática dos requisitos do CNJ.

Backup faz parte da continuidade?

Sim, como relação técnica. A norma exige política de cópias e recuperação do acervo no art. 12, enquanto o art. 3º e a Etapa 2 tratam da continuidade do serviço. Um plano consistente conecta a capacidade de recuperar dados ao modo de restabelecer as atividades, respeitando os parâmetros aplicáveis.

A GTINFORS pode apoiar esse levantamento por meio de diagnóstico, análise de segurança e monitoramento. Consulte também a adequação tecnológica e os conteúdos de Classe 3.

Próximo passo

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Comece pelo diagnóstico do ambiente atual e organize os requisitos aplicáveis.