Provimento 213/2026 do CNJ: o que os cartórios precisam saber

O Provimento CNJ nº 213, de 20 de fevereiro de 2026, estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os serviços notariais e de registro no Brasil. Seu objetivo é orientar o planejamento e assegurar segurança, integridade, disponibilidade e continuidade dos serviços, conforme o art. 1º. O ato permanece aplicável com as alterações do Provimento 243/2026.

Principais objetivos do Provimento 213

O art. 1º e os arts. 2º, § 2º, e 3º relacionam a organização tecnológica à proteção das informações e à continuidade do serviço. Em linguagem técnica, esses objetivos ajudam a orientar as seguintes perguntas:

  • Planejamento: os recursos e as responsabilidades estão organizados para sustentar a operação?
  • Segurança: existem controles para proteger o ambiente contra acessos e usos indevidos?
  • Integridade: é possível verificar se os dados foram preservados sem alterações indevidas?
  • Disponibilidade: informações e sistemas permanecem acessíveis para a prestação do serviço?
  • Autenticidade: há meios de verificar a origem e a confiabilidade dos registros?
  • Rastreabilidade: é possível identificar as operações e seus responsáveis?
  • Continuidade: o cartório está preparado para responder a interrupções e recuperar sua operação?

Essas perguntas são uma tradução técnica dos objetivos, e não um checklist completo de obrigações.

Quais áreas de TI são impactadas?

  • Infraestrutura: energia, conectividade, ambiente físico, armazenamento e suporte técnico são tratados no Anexo I.
  • Identidade e acessos: o art. 5º exige autenticação individualizada. Seu § 2º estabelece, como regra, MFA para sistemas, bases ou funcionalidades críticas, ressalvadas normas específicas; fator único fica restrito a perfis de menor risco com justificativa técnica. Credenciais compartilhadas ou genéricas são vedadas.
  • Proteção de dados: os arts. 6º e 7º tratam de políticas e medidas de proteção; o art. 9º contempla criptografia.
  • Backup e recuperação: o art. 12 prevê política formal de cópias de segurança, testes de restauração documentados e monitoramento das rotinas.
  • Auditoria e incidentes: os arts. 10 e 11 abordam trilhas de auditoria e procedimentos documentados para tratar incidentes.
  • Continuidade e documentação: o art. 3º trata das diretrizes de continuidade; o Anexo IV prevê inventário e implantação por etapas.

Os padrões devem ser consultados de acordo com a classe da serventia e em conjunto com os anexos, que integram a norma (art. 4º, caput e § 1º). Explore os temas de segurança da informação, backup e continuidade para cartórios.

O Provimento 213 continua valendo?

Sim. O Provimento 243/2026 alterou dispositivos do 213, sem substituí-lo integralmente. Requisitos, enquadramentos e prazos devem ser lidos na redação vigente, incluindo as alterações determinadas pelo art. 1º do 243.

Veja o que mudou com o Provimento 243, especialmente na base econômica de enquadramento e no cronograma de implementação.

Como começar a adequação?

A abordagem técnica da GTINFORS parte do diagnóstico, segue para o levantamento de lacunas e a elaboração de um plano de ação, e avança para implantação, organização de evidências e acompanhamento. Essa é uma metodologia de trabalho da empresa, não um procedimento oficial do CNJ.

O diagnóstico pode examinar equipamentos, sistemas, contratos, acessos e rotinas de recuperação para produzir um retrato do ambiente existente. A partir dele, o planejamento relaciona cada ação ao requisito aplicável e à evidência necessária para verificar sua execução.

Conheça o projeto de adequação tecnológica aos Provimentos 213 e 243 ou consulte a proposta de diagnóstico técnico.

Próximo passo

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Comece pelo diagnóstico do ambiente atual e organize os requisitos aplicáveis.