Provimento 213/243: requisitos para cartórios Classe 1

Um cartório Classe 1 é a serventia cuja receita bruta semestral não supera R$ 300.000,00, conforme o art. 16, I, do Provimento 213 na redação dada pelo Provimento 243. Esse enquadramento orienta a proporcionalidade dos prazos, exigências técnicas e níveis mínimos de controle; não representa dispensa dos padrões aplicáveis.

Classe 1Até R$ 300 milReceita bruta semestral
Implementação inicial
300 dias
Conclusão integral
até 36 meses
Classe 2Acima de R$ 300 mil até R$ 1,5 milhãoReceita bruta semestral
Implementação inicial
240 dias
Conclusão integral
até 30 meses
Classe 3Acima de R$ 1,5 milhãoReceita bruta semestral
Implementação inicial
180 dias
Conclusão integral
até 24 meses

Os prazos devem ser interpretados conforme a redação vigente dos atos e seus marcos temporais.

Como a Classe 1 é definida?

Para o enquadramento, a receita bruta semestral reúne emolumentos e outras receitas do serviço delegado, incluindo o ressarcimento por atos gratuitos e a complementação de renda mínima. A norma deduz exclusivamente valores arrecadados por conta de terceiros e repasses legais obrigatórios; não deduz custeio, pessoal, investimento ou tributos do delegatário (art. 2º, XXIV a XXVI).

O enquadramento não é uma orientação contábil individual. A classe é reavaliada anualmente pela média das receitas brutas semestrais do exercício anterior, e os limites monetários são atualizados anualmente pela Corregedoria Nacional (art. 16, §§ 1º e 2º). Uma regra específica trata da migração entre faixas quando a variação não supera 10% do limite superior anterior por dois ciclos consecutivos (§ 3º).

Compare com os critérios da Classe 2 e da Classe 3 antes de organizar o diagnóstico do ambiente.

Qual o prazo para a Classe 1?

O art. 20 do Provimento 213, na redação vigente, estabelece 300 dias, contados da entrada em vigor do Provimento 243, para a implementação inicial obrigatória das Etapas 1 e 2 do Anexo IV. Essas etapas abrangem governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional.

O art. 23 fixa o prazo máximo de até 36 meses para a implementação cumulativa e integral de todas as etapas. O parágrafo único esclarece que o prazo global engloba os prazos de implementação inicial; os 300 dias não são somados depois dos 36 meses. Não calculamos uma data final individual nesta página porque o marco depende da entrada em vigor do ato e da situação concreta da serventia.

A Classe 1 possui menos obrigações?

A norma trabalha com proporcionalidade por classe, mas não transforma a Classe 1 em uma categoria sem requisitos. Os padrões de TIC e os anexos devem ser lidos conforme a classe, com soluções equivalentes ou superiores quando demonstradas nos termos do Provimento (art. 4º, §§ 1º, 4º e 5º).

Para a Classe 1, o art. 4º, § 6º, prevê o relatório simplificado de implementação como forma adequada de comprovação, sem afastar a responsabilidade do delegatário nem a manutenção das evidências. Infraestrutura, acessos individualizados, proteção de dados, backup, continuidade, incidentes e registros continuam exigindo avaliação técnica compatível com o ambiente.

Quais áreas tecnológicas devem ser avaliadas?

  • governança, política interna, responsabilidades e inventário de ativos;
  • infraestrutura de energia, conectividade, ambiente físico, armazenamento e suporte;
  • identidade e autenticação individualizada, com avaliação de risco dos acessos;
  • proteção de dados, criptografia, backup automatizado, monitorado e testado;
  • continuidade operacional, recuperação e documentação de evidências;
  • trilhas de auditoria e gestão documentada de incidentes.

Essa lista organiza os temas dos arts. 3º, 5º, 6º, 9º, 10º, 11 e 12 e dos Anexos I, II e IV. Ela não é um checklist oficial completo.

Por onde começar?

A metodologia própria da GTINFORS começa pelo diagnóstico técnico, identifica lacunas, organiza prioridades, implementa controles, reúne evidências e acompanha a evolução. Essa abordagem comercial não é uma sequência oficial do CNJ e deve ser compatibilizada com as etapas do Anexo IV.

Consulte o Provimento 213, as alterações do Provimento 243, a metodologia de adequação e a proposta de diagnóstico tecnológico.

Próximo passo

Precisa avaliar a situação da sua serventia?

Comece pelo diagnóstico do ambiente atual e organize os requisitos aplicáveis.