Provimento 213/243: requisitos para cartórios Classe 2

Um cartório Classe 2 tem receita bruta semestral superior a R$ 300.000,00 e não superior a R$ 1.500.000,00, conforme o art. 16, II, do Provimento 213 na redação dada pelo Provimento 243. A classificação serve como critério de proporcionalidade regulatória para prazos, exigências técnicas e níveis mínimos de controle.

Classe 1Até R$ 300 milReceita bruta semestral
Implementação inicial
300 dias
Conclusão integral
até 36 meses
Classe 2Acima de R$ 300 mil até R$ 1,5 milhãoReceita bruta semestral
Implementação inicial
240 dias
Conclusão integral
até 30 meses
Classe 3Acima de R$ 1,5 milhãoReceita bruta semestral
Implementação inicial
180 dias
Conclusão integral
até 24 meses

Os prazos devem ser interpretados conforme a redação vigente dos atos e seus marcos temporais.

Como a Classe 2 é definida?

A receita bruta semestral considera os valores percebidos por emolumentos e outras receitas decorrentes do serviço delegado, além do ressarcimento por atos gratuitos e da complementação de renda mínima. A norma permite deduzir somente valores arrecadados por conta de terceiros e repasses legais obrigatórios, sem deduzir as despesas de custeio, pessoal, investimento ou os tributos do delegatário (art. 2º, XXIV a XXVI).

O enquadramento é reavaliado anualmente pela média das receitas brutas semestrais do exercício anterior. Os limites monetários são atualizados a cada ano pela Corregedoria Nacional, e a migração de classe ou subclasse segue a regra de consolidação prevista no art. 16, §§ 1º a 3º. A aplicação ao caso concreto exige conferência da documentação da serventia.

Veja também os critérios da Classe 1 e da Classe 3.

Qual o prazo para a Classe 2?

Para a implementação inicial obrigatória das Etapas 1 e 2 do Anexo IV, o art. 20 estabelece 240 dias, contados da entrada em vigor do Provimento 243. Governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional formam esse primeiro marco normativo.

A conclusão cumulativa e integral de todas as etapas deve ocorrer em até 30 meses, conforme o art. 23. Esse prazo global já inclui a implementação inicial; não se acrescentam 240 dias depois dos 30 meses. A página não calcula data final individualizada.

O que deve ser avaliado em um cartório Classe 2?

A avaliação deve partir do ambiente real e dos requisitos vigentes para a classe. Entre os grupos tecnológicos que merecem exame estão:

Governança e inventário
Responsabilidades, política interna, ativos, integrações, certificados, softwares, atualizações e contratos devem estar identificados e documentados (Anexo IV, Etapa 1).
Infraestrutura e continuidade
Energia, conectividade, segmentação, armazenamento, suporte e planos de continuidade e recuperação precisam ser avaliados em conjunto com os parâmetros de disponibilidade e restauração (Anexos I e IV).
Identidade e acessos
A autenticação deve ser individualizada e compatível com o risco. Para acessos críticos, o art. 5º, § 2º, estabelece a autenticação multifator como regra, admitindo fator único somente para perfis de menor risco com justificativa técnica.
Segurança e dados
Criptografia, proteção dos dados, segregação lógica e controles perimetrais são avaliados conforme os arts. 7º a 9º e os anexos técnicos.
Backup e incidentes
Política formal, cópias independentes, testes de restauração, monitoramento das rotinas e procedimentos de incidentes precisam produzir evidências verificáveis (arts. 11 e 12; Anexos I e II).
Auditoria e documentação
Logs protegidos, identificação de operações, retenção e dossiê técnico sustentam a verificação dos controles (art. 10; Anexo II, item 3).

Os controles podem ser implementados por soluções próprias, contratadas, compartilhadas ou coletivas, desde que atendam integralmente aos requisitos e preservem a responsabilidade da serventia (arts. 13 e 14).

Como organizar o projeto de adequação?

A metodologia técnica da GTINFORS é própria e não substitui as etapas normativas do Anexo IV:

  1. Diagnóstico: levantamento do ambiente, rotinas, contratos e evidências existentes.
  2. Requisitos aplicáveis: relação entre enquadramento, riscos e controles a avaliar.
  3. Lacunas: identificação do que falta, está incompleto ou precisa de teste.
  4. Prioridades: organização das ações por risco, dependência e prazo.
  5. Implantação: execução e validação técnica das medidas planejadas.
  6. Evidências: documentação de configurações, testes e resultados.
  7. Acompanhamento: revisão de pendências e evolução do ambiente.

Conheça o texto orientador do Provimento 213, as alterações do Provimento 243, a adequação tecnológica e o diagnóstico técnico. Para aprofundar controles específicos, consulte segurança da informação e backup para cartórios.

Próximo passo

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